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Esclarecimento à comunidade escolar

por fernanda.kian publicado 03/06/2020 13h59, última modificação 03/06/2020 13h59

Senhores Pais e/ou Responsáveis,

Em consequência da COVID-19, estamos vivendo situações de grandes desafios. Há muitas solicitações para serem respondidas, analisadas e solucionadas neste momento.

Como é de conhecimento da comunidade escolar, o Colégio Metodista Granbery tem se dedicado sem cessar para superar as limitações ocasionadas pelo coronavírus. Nossa equipe pedagógica não poupa esforços para garantir que as atividades educacionais sejam realizadas com o máximo de qualidade, a fim de que o ensino seja ministrado sem perdas, ainda que remotamente.

Talvez estejamos repetindo os mesmos assuntos que já foram partilhados em outros comunicados, mas, gostaríamos de reforçar que, para alterar toda a estrutura do ensino presencial para o regime especial de aulas não presenciais, usamos nossa capacidade, recursos, competência e criatividade.

Além disso, atentos à Recomendação n° 03/2020 do Ministério Público local, dentre outras medidas, abrimos os canais de comunicação, disponibilizamos as informações recomendadas e agimos para encontrar soluções justas e adequadas para acolher as famílias de nossos/as alunos/as. Para que isso fosse possível, nós negociamos as possibilidades, considerando a complexidade dessas ações para as Instituições que estão passando por instabilidade financeira.

Ainda assim, como se sabe, em poucos dias pretende-se publicar, em Juiz de Fora, a Lei que determina desconto nas parcelas da anuidade escolar. Vale ressaltar que a lei é inconstitucional e arbitrária, sendo vetada pelo Sr. Prefeito. Por isso, queremos nos unir às escolas particulares do Município que, junto ao SINEPE, têm analisado as medidas que estão sendo impostas. 

Torna-se necessária, também, a observação de que a lei aplica-se na hipótese em que houver “suspensão de aulas”, como se extrai do art. 1°. Como toda a comunidade de pais e/ou responsáveis, alunos/as e professores/as podem testemunhar, este não é o caso do Granbery, pois nós adotamos o regime especial de aulas não presenciais desde o primeiro dia do isolamento social, seguindo as ordens oficiais. Por isso, entendemos que a lei, quando for publicada, se aplicará somente às instituições de ensino que efetivamente suspenderam aulas, o que não é o nosso caso.

Por fim, ressaltamos que a Educação Metodista está atenta às recomendações do SENACON que integra o Ministério da Justiça.

Continuamos à disposição de todos/as por meio dos canais habituais e contamos com a compreensão e apoio de todos/as.

Atenciosamente.

Educação Metodista/ Colégio Metodista Granbery